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Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e trata da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2025. Situações individuais podem exigir tratamento diferente, especialmente quando envolvem investimentos no exterior, operações complexas, empresas, espólio ou outras particularidades. As regras tributárias também podem mudar. Em caso de dúvida, consulte as orientações atualizadas da Receita Federal ou um profissional habilitado.

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda faz parte da vida de quem começa a construir uma carteira. O problema é que Tesouro Direto, CDB, ações, FIIs, ETFs e criptoativos não seguem exatamente as mesmas regras.

E existe uma confusão ainda mais básica: declarar um investimento e pagar imposto sobre ele são coisas diferentes. Um ativo pode gerar rendimento isento e ainda assim precisar aparecer na declaração. Da mesma forma, possuir investimentos não significa, por si só, que você esteja obrigado a entregar o IRPF.

Primeiro detalhe importante: a declaração do IRPF 2026 informa o que aconteceu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Rendimentos e operações realizados a partir de janeiro de 2026 pertencem, em regra, à declaração do exercício de 2027.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Investir na bolsa não significa automaticamente estar obrigado a entregar a declaração.

Para o IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, estão entre as principais hipóteses de obrigatoriedade:

Situação Limite / condição
Rendimentos tributáveis Acima de R$ 35.584
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte Acima de R$ 200.000
Posse ou propriedade de bens e direitos Acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
Alienações em bolsa Total superior a R$ 40.000 no ano ou ganho líquido sujeito ao imposto
Ganho de capital Houve ganho sujeito ao imposto

Existem ainda outras hipóteses, como atividade rural, determinados bens ou rendimentos no exterior, titularidade de trust, mudança para a condição de residente no Brasil e algumas situações envolvendo imóveis.

Portanto, a tabela acima é um resumo para o investidor — não substitui a relação completa publicada anualmente pela Receita Federal.

Atenção: o prazo normal do IRPF 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e ainda não entregou pode apresentar a declaração em atraso, sujeito à multa prevista pela Receita Federal.

Ter investimento não é a mesma coisa que estar obrigado a declarar

Uma dúvida bastante comum é imaginar que qualquer investimento com saldo superior a R$ 140 torne o contribuinte obrigado a entregar a declaração.

Não é assim.

Existem duas perguntas diferentes:

  • Eu sou obrigado a entregar a declaração?
  • Se vou entregar, quais bens precisam ser informados?

Os R$ 140 aparecem em determinadas regras de dispensa de preenchimento de bens financeiros, mas outros ativos possuem limites diferentes.

Tipo de patrimônio Dispensa de inclusão em 31/12/2025
Conta bancária e determinadas aplicações financeiras Valor individual de até R$ 140
Ações de uma mesma empresa Custo de aquisição inferior a R$ 1.000
Fundos Saldo de até R$ 140
Criptoativos da mesma espécie Custo de aquisição inferior a R$ 5.000

Perceba que esses limites não significam que uma pessoa com R$ 150 em CDB seja obrigada a enviar uma declaração apenas por causa desse investimento.

Eles ajudam a definir quais informações patrimoniais precisam ser incluídas quando o contribuinte apresenta sua declaração.

Antes de começar: reúna os documentos

Uma declaração de investimentos começa antes de abrir o sistema da Receita.

Separe:

  • informes de rendimentos de bancos, corretoras e demais instituições;
  • notas de corretagem;
  • extratos de posição;
  • comprovantes das compras e vendas;
  • registros de custos, taxas e emolumentos;
  • DARFs pagos ao longo de 2025;
  • controle de prejuízos anteriores;
  • documentação de criptoativos, quando houver.

A declaração pré-preenchida facilita bastante o trabalho porque recupera informações enviadas por empresas e instituições financeiras.

Mas ela não transfere a responsabilidade para a Receita.

Regra prática: use a pré-preenchida como ponto de partida e confronte os dados com seus informes, extratos e controles. Se houver divergência, investigue antes de simplesmente aceitar um dos valores.

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

Os títulos do Tesouro Direto são investimentos sujeitos à tributação da renda fixa.

No patrimônio, informe o título entre as aplicações sujeitas à tributação, utilizando os valores indicados nos documentos fornecidos pela instituição.

Os rendimentos efetivamente realizados — por vencimento, resgate, venda ou pagamento de fluxo — são informados como rendimentos de aplicações financeiras sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, conforme o informe.

O Imposto de Renda devido normalmente já é retido na fonte.

Por isso, a declaração anual não significa pagar novamente o imposto sobre aquele mesmo rendimento.

Cuidado: não atualize simplesmente o patrimônio pelo preço de mercado mostrado em uma tela qualquer. Utilize os critérios e valores indicados pela Receita e pelos comprovantes da instituição custodiante.

Como declarar CDB, LCI e LCA

Esses produtos possuem uma diferença tributária importante.

Investimento Patrimônio Rendimentos
CDB / RDB Título sujeito à tributação Tributação exclusiva/definitiva
LCI Título isento de tributação Rendimento isento
LCA Título isento de tributação Rendimento isento

Para LCI e LCA, a isenção não significa que o rendimento possa simplesmente ser ignorado.

Se você apresenta a declaração e o rendimento precisa ser informado, ele entra entre os rendimentos isentos e não tributáveis.

Veja também CDB, LCI e LCA: diferenças, tributação e quando cada um faz sentido.

Como declarar Fundos Imobiliários (FIIs)

Nos FIIs, precisamos separar três coisas:

  • a posição em carteira;
  • os rendimentos distribuídos;
  • o resultado das vendas.

Cotas em carteira

As cotas são informadas entre os Fundos de Investimento Imobiliário no patrimônio.

O controle deve observar o custo de aquisição, incluindo despesas diretamente relacionadas às compras quando permitido pelas regras aplicáveis.

Não substitua o custo simplesmente pela cotação de 31 de dezembro.

Rendimentos recebidos em 2025

Os rendimentos distribuídos por FIIs a pessoas físicas podem ser isentos quando cumpridos os requisitos da legislação.

A isenção não depende apenas de o fundo ser negociado em bolsa.

Entre os requisitos atuais estão:

  • o fundo possuir pelo menos 100 cotistas;
  • as cotas atenderem à condição legal de negociação em mercado organizado;
  • o investidor pessoa física não deter 10% ou mais das cotas nem ter direito a 10% ou mais dos rendimentos;
  • serem observadas também as restrições aplicáveis ao conjunto de pessoas físicas ligadas.

Na prática, para o pequeno investidor em FIIs listados, o informe de rendimentos fornecido pelo administrador ou escriturador é uma referência essencial para o preenchimento.

Venda de cotas com lucro

Os ganhos líquidos em vendas de FIIs em bolsa são tributados à alíquota de 20%.

E aqui há uma diferença importante em relação às ações:

FIIs não possuem a isenção mensal de vendas de até R$ 20.000.

A apuração é mensal e os resultados devem ser informados na parte de Renda Variável destinada a FII/Fiagro.

Se você investe nessa classe, veja também o que são Fundos Imobiliários e como funcionam.

Como declarar ações

Nas ações, também precisamos separar patrimônio, dividendos, JCP e resultados das vendas.

Ações mantidas em carteira

As ações são informadas pelo custo de aquisição.

Corretagem, emolumentos e outras despesas diretamente relacionadas às operações podem compor o custo conforme as regras tributárias.

A cotação em 31 de dezembro não deve simplesmente substituir o custo registrado.

Dividendos recebidos em 2025

Para a declaração do exercício de 2026, os dividendos de companhias brasileiras recebidos durante 2025 continuam sendo informados como rendimentos isentos e não tributáveis, observadas as regras aplicáveis.

Juros sobre Capital Próprio — JCP

O JCP possui tratamento diferente.

Em 2025, ele estava sujeito à retenção de Imposto de Renda à alíquota de 15% e deve ser informado entre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, de acordo com o comprovante recebido.

Importante: a regra mudou a partir de 2026.

A Lei nº 15.270/2025 criou retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica brasileira paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mesmo mês, incidindo a retenção sobre o valor total nas condições previstas pela lei. Existem exceções e regras de transição, além de uma sistemática de tributação mínima anual para determinadas pessoas de alta renda.

Isso não muda o tratamento dos dividendos recebidos em 2025 na declaração IRPF 2026. Os pagamentos realizados a partir de janeiro de 2026 serão refletidos, em regra, no IRPF do exercício de 2027.

Venda de ações

Operação Alíquota Isenção
Operação comum 15% Ganho pode ser isento quando as vendas mensais de ações no mercado à vista não ultrapassam R$ 20.000, observadas as condições legais.
Day trade 20% Não possui a isenção mensal de R$ 20.000.

Como declarar ETFs

ETFs merecem atenção porque a tributação depende do tipo de fundo.

ETF de renda variável

Em operações comuns em bolsa, o ganho líquido está sujeito, em regra, à alíquota de 15%.

Operações caracterizadas como day trade estão sujeitas a 20%.

O ponto mais importante:

A isenção de vendas mensais de até R$ 20.000 das ações não se aplica aos ETFs de ações.

ETF de renda fixa

Os Fundos de Índice de Renda Fixa possuem um regime tributário próprio.

A alíquota depende do prazo médio de repactuação da carteira do ETF:

Prazo médio de repactuação da carteira Alíquota
Até 180 dias 25%
Acima de 180 e até 720 dias 20%
Acima de 720 dias 15%

O imposto é tratado segundo as regras próprias desse tipo de fundo, inclusive com retenção na fonte nos eventos previstos na legislação.

Como declarar criptoativos

Criptoativos também não devem ser tratados como se fossem ações.

Para fins patrimoniais, a Receita possui categorias específicas para Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos.

Conjuntos de criptoativos da mesma espécie com custo de aquisição inferior a R$ 5.000 estão entre as dispensas de inclusão patrimonial.

Mas a tributação da venda segue a lógica de ganho de capital, e não a regra das ações negociadas em bolsa.

Para operações realizadas em 2025:

Se o total de criptoativos da mesma natureza alienados no mês ultrapassou R$ 35.000, os ganhos correspondentes às alienações passaram a exigir apuração segundo as regras de ganho de capital aplicáveis.

As alíquotas gerais de ganho de capital começam em 15% e aumentam progressivamente para ganhos de valores muito elevados.

Para os fatos ocorridos em 2025, a Receita orienta a apuração como ganho de capital e o recolhimento segundo as regras vigentes naquele ano.

Atenção: custódia e operações no exterior podem acrescentar regras próprias. Além da declaração anual, determinadas operações com criptoativos também estão sujeitas a obrigações específicas de informação à Receita Federal.

E os investimentos no exterior?

Desde a Lei nº 14.754/2023, o tratamento tributário dos investimentos financeiros mantidos no exterior mudou de maneira importante.

Na declaração de 2026, rendimentos de aplicações financeiras no exterior referentes a 2025 são informados segundo as regras específicas dessa legislação.

Em linhas gerais, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior alcançados pela lei estão sujeitos à tributação anual à alíquota de 15%.

Investimentos no exterior também possuem informações patrimoniais próprias e podem envolver conversão cambial, imposto pago no exterior e regras de compensação.

Por isso, uma carteira internacional mais complexa merece análise específica — especialmente quando envolve contas no exterior, ações, ETFs estrangeiros, trusts ou controladas.

DARF: o imposto da bolsa não deve esperar a declaração anual

A declaração anual não substitui a apuração mensal do imposto quando ela é exigida.

Se em determinado mês de 2025 você obteve ganho tributável em operações em bolsa, o imposto deveria ter sido apurado e pago até o prazo correspondente.

Para ganhos líquidos em operações em bolsa, o código de receita normalmente utilizado é o 6015.

Isso inclui, conforme a natureza da operação:

  • operações comuns tributáveis com ações;
  • day trade;
  • FIIs e Fiagro negociados em bolsa;
  • ETFs de renda variável.

Criptoativos não devem ser simplesmente incluídos no mesmo cálculo das operações em bolsa: a apuração segue as regras de ganho de capital aplicáveis.

Se você descobriu agora que deixou imposto mensal de 2025 sem recolhimento: não tente simplesmente “acertar tudo” na declaração anual. Verifique a apuração de cada período e regularize os recolhimentos em atraso com multa e juros quando forem devidos.

ReVar: a ferramenta oficial da Receita para renda variável

A Receita Federal disponibiliza o ReVar — Renda Variável, ferramenta criada para facilitar a apuração do imposto incidente sobre operações realizadas em bolsa.

Mediante autorização do investidor, o sistema utiliza informações provenientes da B3 e pode auxiliar na organização e apuração das operações.

Entre suas funcionalidades estão:

  • carregamento de informações das operações;
  • apuração de resultados mensais;
  • controle das informações necessárias à apuração;
  • cálculo do imposto;
  • geração do DARF nas situações abrangidas.

Isso não elimina a necessidade de manter seus próprios registros.

O contribuinte continua responsável pela exatidão das informações utilizadas na apuração e na declaração.

Ferramentas privadas de controle de carteira e tributação também podem ser úteis, principalmente para quem utiliza várias instituições ou possui operações mais complexas.

Mas qualquer cálculo merece conferência antes do pagamento do imposto.

Prejuízo na bolsa: por que informar pode valer dinheiro no futuro

Prejuízo não gera imposto a pagar, mas pode ter valor tributário.

Perdas em operações comuns podem ser compensadas com ganhos futuros sujeitos à mesma sistemática, observadas as regras.

Perdas em day trade são compensadas com ganhos de day trade.

E prejuízos de FII/Fiagro possuem seu próprio controle.

Para utilizar perdas de períodos anteriores, é importante manter corretamente o histórico de apuração e informar os valores nos demonstrativos correspondentes.

Se um prejuízo deixou de ser informado: pode ser necessário avaliar a retificação da declaração correspondente e verificar a documentação disponível antes de utilizá-lo em compensações futuras.

Os erros mais comuns ao declarar investimentos

Achar que qualquer operação em bolsa obriga a declarar

Para o IRPF 2026, uma das hipóteses de obrigatoriedade relacionada à bolsa é ter realizado alienações superiores a R$ 40 mil no ano ou ter apurado ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Outras hipóteses gerais de obrigatoriedade também podem existir.

Achar que todo investimento acima de R$ 140 precisa ser declarado da mesma maneira

Os limites de dispensa variam conforme o ativo. Ações, fundos, aplicações financeiras e criptoativos não possuem exatamente a mesma regra.

Declarar ações e FIIs pelo valor de mercado

Para patrimônio, o controle normalmente parte do custo de aquisição, e não da cotação de 31 de dezembro. Valorizar ou desvalorizar na bolsa não autoriza simplesmente atualizar o custo declarado.

Usar 50 cotistas como requisito para a isenção dos FIIs

A legislação atual exige pelo menos 100 cotistas, além dos demais requisitos previstos em lei.

Aplicar a isenção de R$ 20 mil a FIIs e ETFs

A isenção alcança determinadas operações com ações no mercado à vista. Ela não se estende automaticamente a FIIs, ETFs ou day trade.

Tratar ETF de renda fixa como um fundo comum

ETFs de renda fixa possuem regime tributário específico relacionado ao prazo médio de repactuação de sua carteira.

Tratar criptoativo como ação

Para as operações de 2025, o ganho com criptoativos segue as regras aplicáveis ao ganho de capital, e não a isenção mensal de R$ 20 mil utilizada em determinadas vendas de ações.

Confundir dividendo de 2025 com a nova tributação de 2026

O IRPF 2026 declara fatos de 2025. A nova retenção sobre determinados pagamentos de lucros e dividendos começou em janeiro de 2026 e terá reflexos principalmente na declaração do exercício seguinte.

Confiar cegamente na declaração pré-preenchida

A pré-preenchida reduz trabalho e erros, mas o contribuinte continua responsável pela conferência das informações enviadas.

Resumo rápido: como tratar cada investimento no IRPF 2026

Investimento Patrimônio Principal tratamento do rendimento em 2025
Tesouro Direto Título sujeito à tributação Tributação exclusiva/definitiva
CDB Título sujeito à tributação Tributação exclusiva/definitiva
LCI / LCA Título isento Isento para PF
FII Fundo de Investimento Imobiliário Rendimentos podem ser isentos; venda com ganho em bolsa: 20%
Ações Ações pelo custo de aquisição Dividendos 2025 isentos; JCP exclusivo; ganhos em bolsa conforme a operação
ETF de ações Fundo / ETF 15% operação comum; 20% day trade; sem isenção de R$ 20 mil
ETF de renda fixa Fundo de Índice de Renda Fixa Regime próprio: 25%, 20% ou 15%, conforme a carteira
Criptoativos Categoria específica por tipo de criptoativo Ganho de capital; regra de alienações mensais aplicável às operações de 2025

Declarar corretamente é parte da estratégia de investimento

Imposto de Renda dificilmente será a parte mais interessante de construir patrimônio.

Mas ignorá-lo pode transformar uma boa estratégia de investimento em uma coleção de problemas administrativos, impostos atrasados e informações inconsistentes.

O segredo não está em decorar códigos da declaração.

Esses códigos e até a interface do sistema podem mudar.

O importante é compreender a lógica:

Patrimônio, rendimento e ganho na venda são informações diferentes.

Quando você entende essa separação, declarar Tesouro, CDB, FII ou ação deixa de parecer apenas uma lista interminável de fichas.

Você passa a saber o que está procurando.

E há uma vantagem adicional: quem mantém bons registros durante o ano normalmente sofre muito menos quando chega a hora da declaração.

Resumo do que vimos neste artigo

  • O IRPF 2026 declara os fatos ocorridos durante 2025.
  • Realizar qualquer operação em bolsa não torna automaticamente uma pessoa obrigada a declarar.
  • Uma das regras de obrigatoriedade relacionada à bolsa é ter realizado mais de R$ 40 mil em alienações no ano ou ter apurado ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • R$ 140 não é um limite universal para todos os investimentos.
  • Ações de uma mesma empresa possuem dispensa patrimonial abaixo de R$ 1.000 pelo custo de aquisição.
  • Criptoativos da mesma espécie possuem dispensa patrimonial abaixo de R$ 5.000 pelo custo.
  • CDB é tributado; LCI e LCA permanecem isentas para pessoa física nas regras aplicáveis a 2025.
  • A isenção dos rendimentos de FIIs exige atualmente pelo menos 100 cotistas e os demais requisitos legais.
  • Ganhos na venda de FII em bolsa são tributados a 20% e não possuem a isenção de R$ 20 mil.
  • Dividendos de ações recebidos em 2025 continuam sendo tratados como isentos no IRPF 2026.
  • A nova tributação de determinados dividendos começou em janeiro de 2026 e pertence ao ano-calendário de 2026.
  • ETF de ações não possui a isenção mensal de R$ 20 mil.
  • ETF de renda fixa possui regime próprio de tributação.
  • Criptoativos não seguem a mesma regra das ações.
  • Prejuízos em bolsa precisam ser corretamente controlados para eventual compensação futura.
  • O ReVar é uma ferramenta oficial da Receita para auxiliar na apuração da renda variável.

ⓘ Lembrete importante

Este artigo tem caráter exclusivamente educativo. Tributação, códigos, campos da declaração e procedimentos podem mudar. Utilize os comprovantes fornecidos pelas instituições financeiras, confira as orientações oficiais da Receita Federal relativas ao exercício correspondente e procure orientação profissional quando sua situação exigir análise individual.

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Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 · Receita Federal — Quem deve declarar · Receita Federal — Prazo de entrega · Receita Federal — ReVar · Receita Federal — Ganhos de Capital · Lei nº 11.033/2004 — FIIs · Lei nº 14.754/2023 — investimentos no exterior e fundos · Lei nº 15.270/2025 — tributação de altas rendas e dividendos.

Atualizado em 31 de agosto de 2026.

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