Abono de permanência é um assunto que costuma ganhar importância justamente na reta final da carreira. O servidor percebe que já está próximo — ou até já cumpriu — os requisitos de uma aposentadoria voluntária e começa a se perguntar se continuar trabalhando produz algum efeito financeiro adicional.
Em determinadas situações, produz.
Para o servidor público federal que preenche os requisitos legais aplicáveis e opta por permanecer em atividade, o abono de permanência pode representar uma entrada relevante no contracheque. Mas há alguns detalhes que fazem bastante diferença: o servidor continua contribuindo para o RPPS, o valor não corresponde simplesmente a 14% do salário e as regras de aposentadoria não são iguais para todos.
Entender essas diferenças é importante não apenas para verificar o direito ao benefício, mas também para decidir o que fazer com essa renda adicional durante os últimos anos da carreira.
O servidor continua recolhendo sua contribuição ao RPPS. Nas hipóteses federais previstas atualmente, recebe ao mesmo tempo um abono correspondente ao valor dessa contribuição.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é uma vantagem financeira associada à decisão do servidor de continuar em atividade depois de preencher os requisitos de determinada aposentadoria voluntária.
A Constituição Federal estabelece que o servidor titular de cargo efetivo que complete as exigências para aposentadoria voluntária e permaneça trabalhando pode, observados os critérios definidos na legislação aplicável, receber abono de permanência de até o valor de sua contribuição previdenciária.
No caso dos servidores públicos federais, a Emenda Constitucional nº 103/2019 contém regras específicas que continuam sendo utilizadas enquanto não houver nova disciplina federal sobre o tema.
Isso gera uma diferença que vale a pena compreender.
A contribuição previdenciária continua aparecendo como obrigação do servidor. O abono, por sua vez, aparece como uma vantagem remuneratória. Na prática, os valores podem se compensar financeiramente, mas juridicamente são rubricas diferentes.
Quem tem direito ao abono de permanência em 2026?
Não existe uma única idade ou uma única quantidade de pontos que permita responder essa pergunta para todos os servidores.
O direito ao abono depende, antes de tudo, da regra de aposentadoria que se aplica ao caso concreto.
No serviço público federal, podem entrar nessa análise situações de direito adquirido anteriores à Reforma da Previdência, regras de transição da EC nº 103/2019 e a regra geral atualmente aplicada à União.
Entre os fatores que podem alterar o enquadramento estão a data de ingresso no serviço público, idade, tempo total de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo no cargo, períodos averbados e características específicas da carreira.
Regra de transição por pontos: quanto é exigido em 2026?
Uma das regras mais relevantes para os servidores federais que já estavam no serviço público quando a EC nº 103 entrou em vigor é a transição prevista no art. 4º.
Para a regra geral, os requisitos em 2026 incluem:
| Requisito | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Idade mínima | 57 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
| Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
| Pontuação em 2026 | 93 pontos | 103 pontos |
A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição, consideradas as frações de tempo na forma prevista pela Emenda.
A confusão com os números de 2025 é compreensível. Naquele ano, eram exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens. A EC nº 103 determina que a pontuação aumente um ponto a cada ano até alcançar os limites estabelecidos pela própria Emenda.
Por isso, em 2026 os valores corretos são 93 e 103 pontos.
E a regra geral de aposentadoria do servidor federal?
A EC nº 103 também estabeleceu, enquanto não houver nova lei federal disciplinando os benefícios do RPPS da União, uma regra geral para aposentadoria voluntária do servidor federal.
Em linhas gerais, são exigidos:
- 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens;
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.
A própria EC nº 103 prevê, no art. 10, § 5º, o abono para o servidor federal que cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária prevista nesse artigo e optar por continuar em atividade, enquanto permanecerem vigentes essas disposições.
Existem requisitos diferentes para professores, policiais, atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde e outras situações constitucionalmente previstas.
Existe também a regra do pedágio de 100%
Outra possibilidade relevante para quem ingressou no serviço público antes da Reforma da Previdência está no art. 20 da EC nº 103.
Na regra geral, são exigidos 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Há ainda o chamado pedágio de 100%: o servidor precisa contribuir por um período adicional igual ao tempo que, em 13 de novembro de 2019, ainda faltava para alcançar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35 anos, se homem.
Um exemplo ajuda.
o período adicional exigido será de mais 2 anos.
Na prática, serão necessários 4 anos a partir daquele ponto para completar o requisito de contribuição dessa regra.
Mais uma vez, idade isolada não resolve a conta. É necessário verificar todos os requisitos simultaneamente.
E quem já tinha direito antes da Reforma da Previdência?
A EC nº 103 preservou hipóteses de direito adquirido.
Isso significa que o servidor federal que já havia preenchido integralmente, até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, os requisitos de uma aposentadoria voluntária prevista nas normas anteriores pode ter sua situação analisada de acordo com essas regras preservadas.
Há uma diferença importante entre ter ingressado no serviço público antes da reforma e já possuir direito adquirido a determinada aposentadoria antes da reforma.
Não são a mesma coisa.
O direito adquirido exige que os requisitos correspondentes já estivessem integralmente cumpridos.
Até quando o abono de permanência pode ser recebido?
O abono existe porque o servidor, mesmo podendo se aposentar pela regra correspondente, escolhe continuar em atividade.
Consequentemente, o pagamento termina quando ocorre a aposentadoria.
Nas hipóteses federais tratadas neste artigo, o abono pode ser mantido enquanto as condições legais permanecerem atendidas, até o limite da aposentadoria compulsória.
A Lei Complementar nº 152/2015 estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os agentes públicos por ela abrangidos.
Quanto vale o abono de permanência?
Aqui aparece um dos erros mais comuns sobre o assunto.
Para os servidores federais submetidos ao RPPS da União, a contribuição previdenciária utiliza alíquotas progressivas.
Isso significa que cada percentual incide apenas sobre a parcela da base contributiva localizada dentro daquela faixa.
Faixas de contribuição do RPPS da União em 2026
| Faixa da base de contribuição | Alíquota sobre a faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| De R$ 8.475,56 até R$ 14.514,30 | 14,5% |
| De R$ 14.514,31 até R$ 29.028,57 | 16,5% |
| De R$ 29.028,58 até R$ 56.605,73 | 19% |
| Acima de R$ 56.605,73 | 22% |
Portanto, alguém cuja base contributiva esteja, por exemplo, na faixa de 14,5% não paga 14,5% sobre todo o valor.
As primeiras parcelas da base passam pelas faixas anteriores e somente a parcela situada dentro da faixa superior recebe a alíquota correspondente.
Alguns exemplos em 2026
| Base contributiva | Contribuição aproximada | Alíquota efetiva aproximada |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | 10,0% |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | 11,5% |
| R$ 12.000 | R$ 1.499,14 | 12,5% |
| R$ 18.000 | R$ 2.438,85 | 13,5% |
Os exemplos consideram exclusivamente a aplicação matemática das faixas progressivas do RPPS da União vigentes em 2026, supondo que todo o valor indicado corresponda à base contributiva. Remuneração bruta e base de contribuição não são necessariamente iguais.
Abono de permanência para quem está no Regime de Previdência Complementar
Para servidores submetidos ao Regime de Previdência Complementar, existe um detalhe que pode produzir uma diferença bastante relevante no valor do abono.
Quando o enquadramento previdenciário faz com que a base de contribuição ao RPPS fique limitada ao teto do RGPS, é sobre essa base que a contribuição ao regime próprio é calculada.
Em 2026, o teto do RGPS é de R$ 8.475,55.
Aplicando as faixas progressivas vigentes a esse valor, a contribuição ao RPPS é de aproximadamente:
Esse detalhe é especialmente importante para quem participa da previdência complementar.
A contribuição feita à Funpresp não é simplesmente adicionada ao abono. O abono está relacionado à contribuição recolhida ao RPPS, conforme o enquadramento aplicável.
O Ministério da Previdência já esclareceu, ao analisar situações relacionadas ao Regime de Previdência Complementar, que o valor do abono não deve incorporar a contribuição recolhida ao regime complementar.
Se você ainda não entende bem essa diferença entre RPPS e previdência complementar, veja também O que é a Funpresp e como ela afeta sua aposentadoria.
O abono de permanência paga Imposto de Renda?
Sim.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou no Tema Repetitivo 424 o entendimento de que os rendimentos recebidos a título de abono de permanência estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Na prática, isso significa que o valor bruto da rubrica não corresponde necessariamente ao aumento líquido disponível no contracheque.
O efeito final dependerá da situação tributária do servidor e das demais parcelas de sua remuneração.
O abono entra no 13º salário e no adicional de férias?
Esse tema teve uma definição importante do Superior Tribunal de Justiça.
No Tema Repetitivo 1.233, julgado em 2025 e com trânsito em julgado em fevereiro de 2026, o STJ estabeleceu que, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, o abono de permanência integra a base de cálculo das verbas incidentes sobre a remuneração do servidor público federal, entre elas a gratificação natalina e o adicional de férias.
Isso não significa simplesmente contar um número fixo de parcelas mensais do abono.
O correto é considerar sua repercussão sobre a base utilizada no cálculo dessas verbas, de acordo com as regras aplicáveis à folha do servidor.
Como solicitar o abono de permanência no serviço público federal?
Para os servidores federais atendidos pelo sistema, o pedido pode ser realizado pelo SOUGOV.BR, tanto pelo aplicativo quanto pela versão web.
Estados, Distrito Federal e municípios podem possuir procedimentos e regras próprias. Por isso, o passo a passo acima não deve ser automaticamente aplicado aos demais entes.
O abono de permanência pode gerar valores retroativos?
Essa questão exige mais cuidado do que simplesmente dizer que todo servidor pode receber cinco anos de retroativo.
Dependendo da situação, podem existir efeitos financeiros anteriores ao reconhecimento administrativo. Entretanto, é necessário considerar prescrição, documentação apresentada e o momento em que os requisitos foram efetivamente comprovados.
Em decisão de 2026 envolvendo abono de permanência especial, o STJ analisou o RMS 65.384 e concluiu, naquele caso, que os efeitos financeiros estavam submetidos à prescrição quinquenal e que a documentação necessária para comprovar o direito influenciava o marco considerado.
A principal lição prática é simples: se você acredita que já cumpriu os requisitos, não deixe para conferir sua situação anos depois.
O que fazer com o dinheiro do abono de permanência?
Até aqui tratamos da parte previdenciária. Depois que o benefício começa a ser recebido, surge uma questão diferente — e essencialmente financeira.
O que fazer com a renda adicional?
É muito fácil incorporar gradualmente o novo valor ao padrão de consumo. Uma despesa aumenta aqui, outra aparece ali e, alguns meses depois, a família já nem percebe que passou a receber mais.
Existe outra possibilidade.
Como o servidor já organizava sua vida antes de receber aquela renda adicional, direcionar ao menos uma parte do abono para a construção patrimonial pode produzir um efeito importante justamente nos últimos anos antes da aposentadoria.
Está em transformar uma renda adicional da reta final da carreira em capacidade adicional de poupança.
O efeito dos aportes sem considerar qualquer rentabilidade
| Valor reservado por mês | Em 2 anos | Em 5 anos | Em 10 anos |
|---|---|---|---|
| R$ 500 | R$ 12.000 | R$ 30.000 | R$ 60.000 |
| R$ 1.000 | R$ 24.000 | R$ 60.000 | R$ 120.000 |
| R$ 1.500 | R$ 36.000 | R$ 90.000 | R$ 180.000 |
Esses números representam apenas a soma dos aportes. Não incluem rentabilidade, inflação, tributação ou qualquer hipótese sobre o comportamento futuro dos investimentos.
Essa conta simples é útil justamente porque não depende de prever o mercado.
O servidor não controla quanto a bolsa subirá, qual será a Selic daqui a cinco anos ou quanto determinado fundo imobiliário pagará no futuro.
Mas consegue controlar, em boa medida, quanto da renda adicional será transformada em patrimônio todos os meses.
Onde investir o abono de permanência?
Não existe uma resposta única.
O destino adequado depende da estrutura financeira que já existe, dos objetivos, da proximidade da aposentadoria, da necessidade de liquidez e do risco que a pessoa consegue suportar.
Se você ainda não possui uma reserva adequada
Antes de buscar investimentos de longo prazo, pode fazer sentido utilizar parte do novo fluxo mensal para construir ou completar o fundo de emergência.
Ter uma reserva reduz a possibilidade de precisar vender outros investimentos ou recorrer a crédito caro quando surge uma despesa inesperada.
Se existem dívidas caras
Reduzir uma dívida com juros elevados pode produzir um benefício financeiro muito mais previsível do que buscar uma rentabilidade incerta no mercado.
Não faz sentido avaliar apenas quanto determinado investimento pode render sem comparar esse retorno com o custo da dívida existente.
Se o objetivo é complementar a aposentadoria
Nesse caso, o horizonte de investimento passa a ser determinante.
Quem ainda possui muitos anos pela frente pode estruturar uma carteira diferente daquela de alguém que pretende começar a utilizar o patrimônio em dois ou três anos.
Renda fixa, títulos públicos, ações, FIIs, ETFs e previdência possuem características, riscos e funções diferentes. O importante é saber por que cada ativo está na carteira.
Se você participa da Funpresp
Vale analisar a previdência complementar juntamente com os investimentos mantidos fora do plano.
Contrapartida do patrocinador, regime tributário, perfil de investimento, liquidez futura e patrimônio próprio fazem parte do mesmo planejamento, embora sejam estruturas diferentes.
Se sua base financeira já está organizada
O abono pode simplesmente se transformar em mais uma fonte de aportes periódicos para uma carteira diversificada e coerente com seus objetivos.
Nesse estágio, conhecer seu perfil de investidor, prazo e necessidade futura de renda se torna mais importante do que procurar o produto que apresenta a maior rentabilidade no momento.
Abono de permanência e aposentadoria precisam ser analisados juntos
O abono normalmente surge em uma fase em que o servidor já deveria estar olhando para a aposentadoria não apenas como uma data, mas como uma transição financeira.
Ao continuar alguns anos em atividade, ele pode manter a remuneração, receber o abono quando preencher os requisitos, realizar novos aportes e adiar o momento em que começará a depender do patrimônio acumulado.
Isso não significa que trabalhar o maior tempo possível seja necessariamente a melhor escolha.
Tempo também tem valor.
Para uma pessoa, permanecer mais três anos pode significar fortalecer de maneira decisiva o patrimônio. Para outra, que já possui renda e reservas suficientes, a liberdade de utilizar esses três anos de outra forma pode ser mais importante.
Por isso, o planejamento da reta final da carreira deveria responder a duas perguntas:
e
o que esse ganho adicional representa diante do tempo que estou escolhendo continuar na ativa?
É nesse ponto que previdência e patrimônio deixam de ser assuntos separados.
Veja também a página Planejamento para Aposentadoria, onde esses temas são organizados dentro de uma visão mais ampla de renda futura.
Erros comuns sobre o abono de permanência
1. Usar 92/102 pontos para 2026
Esses eram os valores de 2025 na regra geral de transição do art. 4º. Em 2026 são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além dos demais requisitos da regra.
2. Calcular o benefício como 14% do salário
A contribuição previdenciária dos servidores federais é progressiva. As alíquotas incidem por faixas e a alíquota efetiva tende a ser diferente da maior alíquota alcançada pela base contributiva.
3. Achar que receber o abono significa deixar de contribuir
A contribuição ao RPPS continua sendo recolhida. O abono é uma rubrica distinta que, nas hipóteses federais atualmente previstas, corresponde ao valor da contribuição.
4. Somar a contribuição da Funpresp ao abono
O abono está relacionado à contribuição ao RPPS. A contribuição ao regime de previdência complementar não é simplesmente devolvida por meio do abono de permanência.
5. Ignorar o Imposto de Renda
O abono possui incidência de IR. Portanto, não se deve tratar seu valor bruto como se estivesse integralmente disponível para consumo ou investimento.
6. Achar que todos os servidores seguem as mesmas regras
União, estados, Distrito Federal e municípios podem possuir regras diferentes. Além disso, dentro do próprio serviço público federal existem regras distintas em função da data de ingresso, da carreira e da situação previdenciária.
7. Deixar para conferir averbações apenas na hora do pedido
Períodos contributivos ausentes ou documentação incompleta podem alterar a data do cumprimento dos requisitos. A reta final da carreira é uma boa oportunidade para revisar os registros funcionais com antecedência.
8. Aumentar automaticamente o padrão de vida
Não existe obrigação de investir o abono. Entretanto, incorporar toda a renda adicional às despesas cria um novo padrão de consumo que também precisará ser financiado depois da aposentadoria.
O verdadeiro valor do abono de permanência
O abono aparece em um momento particular da vida profissional.
O servidor já cumpriu os requisitos de determinada aposentadoria, ou está muito próximo dessa fase, mas decidiu permanecer trabalhando.
Financeiramente, isso pode abrir uma janela bastante útil.
A renda disponível aumenta justamente quando a aposentadoria está mais próxima e o patrimônio começa a assumir um papel ainda mais importante.
Se parte desse dinheiro for sistematicamente direcionada para objetivos financeiros, alguns anos de abono podem fortalecer a reserva, reduzir dívidas, aumentar investimentos e ampliar a renda futura.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja simplesmente:
Uma pergunta mais útil pode ser:
O abono pode desaparecer no orçamento sem deixar vestígios.
Ou pode se transformar em patrimônio capaz de continuar produzindo resultados muito depois de o último contracheque da ativa.
Resumo do que vimos
- O abono de permanência está relacionado à permanência em atividade depois do cumprimento dos requisitos da aposentadoria voluntária aplicável.
- O servidor federal continua recolhendo contribuição ao RPPS mesmo quando recebe o abono.
- Na regra de transição do art. 4º, a pontuação em 2026 é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
- Essa pontuação não é requisito universal para todos os servidores.
- A regra geral federal exige, em linhas gerais, 62 anos para mulheres e 65 para homens, além dos tempos mínimos previstos na EC nº 103.
- A contribuição ao RPPS da União utiliza faixas progressivas de 7,5% a 22% em 2026.
- Por isso, o abono não deve ser calculado simplesmente como 14% do salário.
- O teto do RGPS em 2026 é de R$ 8.475,55.
- Quando a base do RPPS está limitada a esse teto, a contribuição correspondente é de aproximadamente R$ 988,09.
- A contribuição à Funpresp não é adicionada ao valor do abono.
- O abono de permanência está sujeito ao Imposto de Renda.
- Para servidores federais, o STJ reconheceu sua repercussão na base do adicional de férias e da gratificação natalina.
- O pedido pode ser feito pelo SOUGOV.BR pelos servidores federais atendidos pelo sistema.
- Documentos e averbações devem ser conferidos antes do requerimento.
- A renda adicional pode ser utilizada para fortalecer o patrimônio na reta final da carreira.
As regras previdenciárias variam conforme vínculo, ente federativo, carreira, data de ingresso, histórico contributivo e legislação aplicável. Este conteúdo é educativo e não substitui análise funcional, jurídica, previdenciária, tributária ou financeira individual. Antes de tomar decisões, confirme seus dados e requisitos nas fontes oficiais e junto à sua unidade de gestão de pessoas.
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Emenda Constitucional nº 103/2019 — Presidência da República
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — valores e faixas previdenciárias de 2026
Portal do Servidor — Como solicitar o Abono de Permanência pelo SOUGOV.BR
Lei Complementar nº 152/2015 — aposentadoria compulsória
STJ — RMS 65.384 e efeitos financeiros do abono de permanência especial
Ministério da Previdência — orientações sobre RPPS, RPC e abono de permanência
Atualizado em 16 de setembro de 2026.