Todo ano, milhares de investidores caem na malha fina não por sonegar imposto, mas por preencher a declaração no lugar errado. Este guia mostra, de forma prática e atualizada, como declarar cada tipo de investimento no IR 2026 — sem erro e sem estresse.
Por que declarar investimentos é obrigatório — mesmo os isentos
Existe um equívoco muito comum: muitos investidores acreditam que, se o investimento é isento de Imposto de Renda — como LCI, LCA ou dividendos de FIIs —, não precisa ser declarado. Isso é errado e pode custar caro.
A declaração do IRPF serve a dois propósitos distintos: informar rendimentos tributáveis (sobre os quais você pode ou não ter imposto a pagar) e informar o patrimônio (bens e direitos que você possui). Todo investimento com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2025 precisa constar na ficha Bens e Direitos, independentemente de ser isento ou não.
A Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados por bancos, corretoras e exchange com a sua declaração. Se os números não baterem, o processamento trava e você cai na malha fina — mesmo sem dever nada.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores em qualquer valor
- Possuía bens ou direitos de valor total superior a R 800.000 em 31/12/2025
- Obteve rendimentos no exterior
Antes de começar: o documento mais importante
O Informe de Rendimentos é o documento que concentra tudo que você precisa para declarar seus investimentos. Ele é enviado por cada banco e corretora onde você tem aplicações — geralmente até o final de fevereiro de cada ano.
Antes de abrir o programa da Receita, reúna:
- Informes de rendimentos de todos os bancos e corretoras
- Notas de corretagem das operações realizadas em bolsa em 2025
- DARFs pagos referentes a ganhos com renda variável
- Extratos com saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025
Com esses documentos em mãos, o preenchimento fica muito mais rápido e seguro. O programa da Receita Federal também permite usar a declaração pré-preenchida, que já importa boa parte dos dados — mas sempre revise os valores antes de transmitir.
Como declarar cada tipo de investimento
A lógica geral é sempre a mesma: o saldo do investimento vai na ficha Bens e Direitos, e os rendimentos recebidos vão em uma ficha específica de rendimentos, que varia conforme o tipo de ativo. Veja o detalhamento de cada um:
Tesouro Direto
| Ficha | Grupo / Código | O que informar |
|---|---|---|
| Bens e Direitos | Grupo 04, Código 02 | Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 (custo de aquisição, não valor de mercado) |
| Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | Código 06 | Rendimentos recebidos conforme informe da corretora |
Ponto de atenção: o IR do Tesouro Direto já é retido na fonte no momento do resgate. Na declaração, você apenas informa os valores — não pagará imposto novamente. Use sempre o valor do informe de rendimentos, não o extrato da corretora.
CDB, LCI e LCA
| Investimento | Bens e Direitos | Rendimentos |
|---|---|---|
| CDB / RDB | Grupo 04, Código 45 | Tributação Exclusiva, Código 06 |
| LCI / LCA | Grupo 04, Código 49 | Rendimentos Isentos, Código 12 |
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, mas os rendimentos ainda precisam ser declarados na ficha de rendimentos isentos. Omitir essa informação é um dos erros mais comuns que levam à malha fina.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os FIIs têm duas situações distintas a declarar: a posição em carteira e os rendimentos recebidos. Se houver venda de cotas com lucro, há ainda um terceiro momento.
| Situação | Ficha | Detalhes |
|---|---|---|
| Cotas em carteira | Bens e Direitos — Grupo 07, Código 03 | Custo médio de aquisição — nunca valor de mercado |
| Dividendos mensais recebidos | Rendimentos Isentos — Código 26 | Isentos de IR para PF (desde que cotista com menos de 10% das cotas e fundo com 50+ cotistas) |
| Venda de cotas com lucro | Renda Variável — Fundo Imobiliário | Alíquota de 20% sobre o ganho. DARF código 6015, pago até o último dia útil do mês seguinte |
Ações
| Situação | Ficha | Regra |
|---|---|---|
| Ações em carteira | Bens e Direitos — Grupo 03, Código 01 | Preço médio de compra (inclua corretagem e emolumentos no custo) |
| Dividendos recebidos | Rendimentos Isentos — Código 09 | Isentos de IR para PF no ano-calendário 2025 |
| JCP (Juros sobre Capital Próprio) | Tributação Exclusiva — Código 10 | IR retido na fonte a 15% |
| Venda com lucro (swing trade) | Renda Variável — Operações Comuns | Isento se vendas totais no mês ≤ R$ 20.000. Acima: 15% sobre o ganho. DARF código 6015 |
| Day trade | Renda Variável — Operações Day Trade | 20% sobre o lucro, sem isenção de R$ 20.000. DARF código 6015 |
ETFs
ETFs de ações são declarados na ficha Bens e Direitos no Grupo 07, Código 09. O ganho na venda é tributado a 15%, mas sem a isenção dos R 20.000/mês que vale para ações. ETFs de renda fixa e multimercado seguem a tabela regressiva de fundos (come-cotas semestral).
Criptoativos
Os criptoativos têm campo específico na declaração: na ficha Bens e Direitos, selecione a aba “Criptoativos” e informe a categoria (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs). Se a custódia for de empresa brasileira, informe o CNPJ. A regra de isenção é a mesma das ações: vendas mensais até R 35.000 são isentas. Acima disso, o ganho é tributado de 15% a 22,5% conforme o valor.
DARF: o imposto que não espera até abril
Um dos erros mais caros é deixar para acertar o imposto da renda variável na declaração de abril. Isso não funciona assim.
Quando há lucro tributável em operações na bolsa — seja com ações acima de R$ 20.000/mês, FIIs, ETFs ou day trade —, o investidor deve emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
O código do DARF para ganhos em renda variável é 6015 para a maioria das operações de bolsa. O pagamento pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo Sicalc ou pelo internet banking.
Os 6 erros mais comuns — e como evitar cada um
1. Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição
Na ficha Bens e Direitos, sempre use o custo original de compra — nunca o valor atual do investimento. O valor de mercado não entra na declaração.
2. Não declarar investimentos isentos
LCI, LCA, dividendos de FIIs e dividendos de ações são isentos, mas precisam ser declarados nas fichas corretas. Omitir gera inconsistência com os dados da Receita.
3. Confundir dividendo com JCP
Dividendo é isento e vai em Rendimentos Isentos. JCP (Juros sobre Capital Próprio) tem IR retido na fonte e vai em Tributação Exclusiva. São fichas diferentes.
4. Acreditar que vendas mensais de até R$ 20.000 são sempre isentas
A isenção de R$ 20.000/mês vale apenas para ações (swing trade). FIIs, ETFs e day trade não têm essa isenção.
5. Esquecer de dar baixa após venda ou vencimento
Se você vendeu um ativo em 2025, ele não pode constar com saldo positivo em 31/12/2025. Informe a venda na ficha de Bens e Direitos e zere o saldo.
6. Não recolher o DARF mensalmente
O imposto sobre ganhos em renda variável é mensal. Quem deixa para acertar só na declaração de abril já está pagando multa e juros sobre todos os meses anteriores.
Prejuízo na bolsa também precisa ser declarado — e pode ser útil
Mesmo quem teve prejuízo em operações na bolsa deve declarar. Além de ser obrigatório, há um benefício concreto: prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma categoria (comum com comum, day trade com day trade).
Quem teve prejuízo em 2025 e não declarou perde o direito de usar essa compensação em anos seguintes. Por isso, mesmo quem não é obrigado a declarar pelo nível de renda pode ter interesse em enviar a declaração — apenas para registrar o prejuízo e usar o abatimento no futuro.
Quando a carteira cresce, uma ferramenta faz toda a diferença
Para quem tem apenas um ou dois tipos de investimento em uma única corretora, fazer a declaração manualmente é possível com paciência e atenção. Mas quando a carteira se diversifica — múltiplas corretoras, FIIs, ações, renda fixa, ETFs, criptoativos — o volume de informações cresce rapidamente, e o risco de erro também.
Nesse cenário, ferramentas especializadas de controle de carteira e apuração de IR entram como um investimento que se paga rapidamente — tanto em tempo economizado quanto em erros evitados.
Uma das opções mais conhecidas do mercado brasileiro é o MyProfit. A plataforma conecta-se às principais corretoras e importa automaticamente as notas de corretagem, calcula o custo médio de cada ativo, apura os lucros e prejuízos mês a mês, gera os DARFs já prontos para pagamento e produz um relatório completo para preencher a declaração anual.
Para quem opera com frequência ou tem investimentos em diversas instituições, esse tipo de ferramenta elimina o risco de erro de cálculo que é uma das principais causas de malha fina entre investidores.
O que uma boa ferramenta de IR para investidores deve fazer
- Importar notas de corretagem automaticamente
- Calcular custo médio de aquisição por ativo
- Apurar lucros e prejuízos mês a mês por categoria
- Gerar DARFs com valores e prazos corretos
- Consolidar rendimentos isentos e tributáveis por tipo
- Produzir relatório formatado para a declaração anual
Resumo rápido: onde declarar cada investimento
| Investimento | Bens e Direitos | Rendimentos | Isento? |
|---|---|---|---|
| Tesouro Direto | Gr.04, Cód.02 | Tributação Exclusiva, Cód.06 | Não |
| CDB | Gr.04, Cód.45 | Tributação Exclusiva, Cód.06 | Não |
| LCI / LCA | Gr.04, Cód.49 | Rendimentos Isentos, Cód.12 | Sim |
| FII — cotas | Gr.07, Cód.03 | Rendimentos Isentos, Cód.26 | Sim (dividendos) |
| Ações — dividendo | Gr.03, Cód.01 | Rendimentos Isentos, Cód.09 | Sim |
| Ações — JCP | Gr.03, Cód.01 | Tributação Exclusiva, Cód.10 | Não (15% na fonte) |
| ETF de ações | Gr.07, Cód.09 | Renda Variável — Operações Comuns | Não |
| Criptoativos | Aba Criptoativos | Ganho de Capital / Renda Variável | Isento até R$ 35k/mês na venda |
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Qual é o seu perfil de investidor? Como descobrir e por que isso importa antes de qualquer investimento.
Fontes: Receita Federal do Brasil — IRPF 2026 · CNN Brasil — Como declarar investimentos IR 2026 · Investidor10 — Guia IRPF 2026 · Jettax — Declaração de investimentos · Adriano Freire Finanças — Ações e FIIs no IR 2026 · B3 — Regras de renda variável · Lei 11.033/2004 (isenção FIIs).